Portaria 17/2023

Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 252/2022, de 6 de outubro

Portaria 17/2023

Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 252/2022, de 6 de outubro

Emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 05/01/2023

Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 252/2022, de 6 de outubro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 17/2023 de 5 de janeiro Sumário: Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 252/2022, de 6 de outubro. No âmbito da implementação da generalização a Portugal continental do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que tem vindo a ocorrer desde janeiro de 2022, com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, têm subsistido desafios na obtenção de documentos necessários à instrução do processo, o que justificou a publicação de legislação que dispensava temporariamente, por alguns períodos, a entrega de alguns desses documentos. Nesse sentido, continuando a verificar-se alguns dos referidos constrangimentos nos serviços da área da saúde e da justiça, revela-se necessário a prorrogação do prazo previsto na Portaria n.º 252/2022, de 6 de outubro, que permite o deferimento e a manutenção do Estatuto do Cuidador Informal com entrega documental posterior, nomeadamente a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior. Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 252/2022, de 6 de outubro, até ao dia 31 de março de 2023.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023. A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 2 de janeiro de 2023. 116026671