Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 12/2002/M
Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2001/M, de 28 de Agosto (diploma que criou a Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.)
Considerando a função essencialmente individualizadora da firma para qualquer sociedade, na medida em que constitui o elemento que, com maior facilidade, permite distingui-la de todas as outras existentes no mercado;
Considerando que na firma de qualquer sociedade a sigla é o factor que mais vincadamente desperta a atenção, constituindo até uso corrente nas relações comerciais substituir-se a denominação de empresas ou grupos sociais por siglas:
O presente diploma procede à alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2001/M, de 28 de Agosto (diploma que criou a Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.), por se ter revelado necessária a adopção de uma sigla na firma da Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.
Aproveita-se, ainda, para aperfeiçoar o conceito de parque empresarial, de modo a permitir a sua flexibilização, face às características dos locais onde se implantem os parques.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas c) do n.º 1 do artigo 37.º e c) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: