Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 31/2002/A
Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas (FRAE)
O Fundo Regional de Abastecimento foi criado pelo Decreto Regional n.º 6/78/A, de 30 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regional n.º 2/79/A, de 26 de Fevereiro, tendo por finalidade principal apoiar o abastecimento público de bens essenciais e intervir na formação dos respectivos preços.
Embora se mantenha actual a razão de ser da sua existência, decorridos que foram mais de 20 anos sobre a sua criação, torna-se necessário transformá-lo num instrumento moderno e dinâmico da economia regional.
As alterações que, em consonância com esse objectivo, se pretende concretizar dizem fundamentalmente respeito às atribuições e às receitas do organismo, bem como aos seus órgãos e ao enquadramento do pessoal.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte: