Diploma
EM VIGORPortaria n.º 312-B/2022
de 30 de dezembro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 286/2017, de 28 de setembro, e à segunda alteração à Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro, alterada pela Portaria n.º 190-B/2019, de 21 de junho.
O acesso dos cidadãos aos serviços públicos, bem como a sua relação com o Estado, deve ser simples, ágil e eficaz, assegurando o pleno exercício dos direitos individuais, sem prejuízo da garantia da segurança dos dados e da segurança documental.
Nesse sentido, o Governo tem vindo a desenvolver medidas que privilegiam a simplificação e reforçam a melhoria dos serviços prestados digitalmente pelo Estado, designadamente no que respeita ao acesso e usabilidade, a par da desmaterialização de procedimentos administrativos.
Neste âmbito, a Lei n.º 61/2021, de 19 de agosto, que alterou e republicou a Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, estabeleceu medidas de agilização procedimental, entre as quais se destacam a simplificação dos procedimentos de alteração de morada do cartão de cidadão, assim como dos pedidos realizados por via eletrónica e de reutilização de dados biométricos.
Foi também generalizada a possibilidade de entrega do cartão de cidadão por via postal na morada do seu titular e prevista a opção pela ativação à distância dos certificados associados de autenticação e assinatura, através de recurso a sistema biométrico, mediante a utilização de mecanismos seguros, em conformidade com as disposições previstas no Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014. A concretização das referidas funcionalidades deve ser devidamente regulamentada, o que se realiza através da presente portaria.
Foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 18.º, no n.º 1 do artigo 19.º, no n.º 3 do artigo 20.º, no n.º 6 do artigo 31.º, na alínea b) do n.º 2 do artigo 33.º, no n.º 7 do artigo 33.º e nas alíneas b), c), f) e g) do n.º 2 do artigo 63.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 61/2021, de 19 de agosto, o seguinte: