Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 87-B/2022
de 29 de dezembro
Sumário: Altera a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social.
O processo de descentralização administrativa, desencadeado pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, foi concretizado, no domínio da ação social, pelo Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
O Decreto-Lei n.º 23/2022, de 14 de fevereiro, procedeu à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, no sentido de prorrogar o prazo de transferência das competências no domínio da ação social, tendo em conta a necessidade de garantir o sucesso total de um processo de grande complexidade, no quadro de enorme exigência criado pela pandemia da doença COVID-19, e de assegurar a continuidade e a melhor qualidade dos serviços prestados aos cidadãos no âmbito da ação social.
O Programa do XXIII Governo Constitucional estabelece como objetivos a conclusão e o contínuo aprofundamento do processo de descentralização de competências, em diálogo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e com a Associação Nacional de Freguesias, bem como a necessidade de elaborar os instrumentos necessários, no âmbito da descentralização de competências para os municípios na área da ação social, a fim de garantir um padrão de serviços sociais que assegure a igualdade dos cidadãos no acesso a esses serviços em todo o território nacional.
Com efeito, no quadro de uma boa governação, é preconizada a proximidade baseada no princípio da subsidiariedade e a adoção de medidas que contrariem os desequilíbrios territoriais existentes, promovendo o desenvolvimento harmonioso de todo o país e apostando na proximidade junto dos cidadãos, mas garantindo os recursos necessários e equitativos aos territórios.
Ademais, os sucessivos Orçamentos do Estado têm vindo a reforçar os recursos necessários no Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), sendo consensual a necessidade de reforço financeiro e de afetação de recursos nos territórios para o desenvolvimento das matérias descentralizadas para os municípios, por forma a que estes disponham dos meios necessários para a implementação e fortalecimento da qualidade dos serviços públicos.
Até ao presente momento, 104 municípios assumiram as competências das matérias na área da ação social, aceitando o desafio de desenvolver um serviço de proximidade, junto de cidadãos e de famílias em situação de vulnerabilidade.
Sendo esta uma aposta de manifesta importância, que traz no futuro um impacto muito profícuo no desenvolvimento social do país, contribuindo para a coesão territorial, requer que, na fase final da transferência de competências e tendo em conta a experiência colhida no decorrer do processo ao longo do ano de 2022, se reconheçam as necessidades e os desafios que o processo de descentralização neste domínio enfrenta, assegurando que seja efetivado e concluído, de forma plena, com a qualidade que esta área de atuação exige.
Por forma a concretizar estes desígnios, foi negociado entre o Governo e a ANMP um acordo setorial de compromisso, aprovado na reunião do Conselho Geral da ANMP a 19 de dezembro de 2022, relativo à descentralização no domínio da ação social, identificando as necessidades de melhoria do processo de descentralização e integrando as necessidades de aumento dos recursos financeiros, bem como as alterações legislativas a operar com vista à referida qualificação.
Neste contexto, passam a ser considerados os encargos com remunerações dos trabalhadores que venham a ser contratados, são abrangidas as despesas com o seguro de acidente de trabalho, de higiene, segurança e medicina no trabalho e, no que diz respeito à aplicação do regime da ADSE - Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., aos trabalhadores abrangidos pelo presente diploma, tal não origina quaisquer encargos para os municípios.
O presente decreto-lei permite ainda que os municípios com acordos de cooperação ou protocolos vigentes com instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, que desenvolvem as competências descentralizadas de atendimento e acompanhamento social e acompanhamento a beneficiários de rendimento social de inserção, passam a poder manter esses acordos ou protocolos através da cessão da posição contratual.
Por fim, prorroga-se até dia 3 de abril de 2023 o prazo para a assunção de compromissos pelos municípios.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: