Decreto 5-F/2022

Promove à categoria de Embaixadora a Ministra Plenipotenciária de 1.ª classe Maria Manuela Ferreira de Macedo Franco

Decreto 5-F/2022

Promove à categoria de Embaixadora a Ministra Plenipotenciária de 1.ª classe Maria Manuela Ferreira de Macedo Franco

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 28/12/2022

Promove à categoria de Embaixadora a Ministra Plenipotenciária de 1.ª classe Maria Manuela Ferreira de Macedo Franco

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 5-F/2022 de 28 de dezembro Sumário: Promove à categoria de Embaixadora a Ministra Plenipotenciária de 1.ª classe Maria Manuela Ferreira de Macedo Franco. O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de outubro, conjugado com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro; A Ministra Plenipotenciária de 1.ª classe Maria Manuela Ferreira de Macedo Franco é promovida a Embaixadora. Em 16 de dezembro de 2022. - António Luís Santos da Costa - João Titterington Gomes Cravinho. Assinado em 22 de dezembro de 2022. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 23 de dezembro de 2022. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 116011791