Diploma
EM VIGORPortaria n.º 308/2022
de 27 de dezembro
Sumário: Fixa o valor da taxa de juros de mora a aplicar ao pagamento em mora das taxas de rota área.
Através da Decisão n.º 22/174, de 24 de novembro de 2022, da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), criada pela Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea, de 13 de dezembro de 1960, emendada em Bruxelas, em 12 de fevereiro de 1981 à qual o Estado Português aderiu e de que é Parte, alargada aos representantes dos Estados Contratantes do Acordo Multilateral relativo às Taxas de Rota, que não são membros daquela organização e que participam no Sistema Comum de Taxas de Rota, foi fixado o valor da taxa de juro de mora a aplicar ao pagamento em mora das taxas de rota, para o período que se inicia em 1 de janeiro de 2023.
A Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, na sua redação atual, estabelece a obrigatoriedade de serem cobradas taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo, fixando o valor dessas taxas.
Ora, tendo em conta a referida Decisão da Comissão Alargada do EUROCONTROL, torna-se necessário proceder à alteração da mencionada portaria, de modo a atualizar o valor da taxa de juro de mora em apreço.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 118/90, de 6 de abril, e 404/98, de 18 de dezembro, e no Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2022, de 28 de setembro, e no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 8871/2022, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, de 12 de julho de 2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 20 de julho de 2022, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, o seguinte: