Diploma
EM VIGORPortaria n.º 305/2022
de 22 de dezembro
Sumário: Procede ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa.
O programa do XXIII Governo Constitucional identifica a demografia como um desafio estratégico para Portugal. Neste domínio, a medida de gratuitidade da frequência de creches consubstancia uma aposta fundamental no âmbito da política pública de natalidade.
Com início em setembro de 2020, esta medida tem vindo a ser ampliada e aprofundada de modo a promover as condições de realização das famílias nas suas aspirações relativamente ao número de filhas/os, a investir na criação de melhores condições de qualidade para o desenvolvimento infantil e combate à transmissão intergeracional de desvantagens socioeconómicas e a potenciar as soluções de conciliação de trabalho com a vida familiar e pessoal.
A nova fase, iniciada em setembro de 2022, promoveu a consolidação da medida no acesso a serviços e equipamentos de apoio à infância e a progressiva gratuitidade da frequência de creche e de creche familiar desenvolvidas em cooperação entre o setor social e solidário e o Instituto da Segurança Social, I. P.
Não obstante, dada a natureza crítica, a premência e intensidade do desafio, o Governo optou por alargar os mecanismos de apoio às famílias, intensificando a eficácia social e ampliando a sua abrangência. Assim, com a presente portaria, é alargada a medida da gratuitidade de modo a assegurar que, nos territórios em que haja escassez de oferta de vagas gratuitas em creche no sistema de cooperação, as famílias possam recorrer a creches da rede lucrativa ou solidária sem acordo, beneficiando de um apoio que se traduz na gratuitidade da creche. Para o efeito, é criada uma bolsa de creches aderentes à qual as creches das redes lucrativa ou solidária sem acordo podem aderir, disponibilizando vagas no âmbito da medida da gratuitidade. Deste modo, as famílias que não encontrem soluções no sistema de cooperação poderão beneficiar das creches aderentes em termos de igualdade com o apoio que teriam na frequência de uma creche rede solidária.
Com a presente portaria consubstancia-se uma nova fase da medida da gratuitidade da frequência de creche, que traduz um significativo investimento nas atuais e futuras gerações e que promove uma cobertura mais ampla de apoio às famílias, integrando mecanismos de diferenciação positiva.
Foram ouvidas a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a Confederação Cooperativa Portuguesa, C. C. R. L., e a Associação de Creches e Pequenos Estabelecimentos de Ensino Particular.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na sua redação atual, e da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: