Diploma
EM VIGORPortaria n.º 115-B/2011
de 24 de Março
No Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), a pesca à linha a partir da costa tem uma considerável importância sócio-económica. Quando se reveste de um carácter lúdico, esta actividade encontra-se devidamente enquadrada por legislação específica. Todavia, quando a mesma pretende assumir uma natureza regular e comercial, associada ao carácter profissional, encontra um vazio de regulamentação que agora se pretende colmatar. A pesca à linha comercial a partir da costa exerce-se como complemento salarial ou de subsistência, ou constitui uma alternativa dos pescadores profissionais licenciados com embarcação em períodos de condições adversas no estado do mar.
Prevenindo assim que, face à ausência de adequada regulamentação, a pesca à linha a partir da costa com carácter de actividade profissional se desenvolva a coberto da pesca lúdica, escapando a qualquer sistema contributivo ou de controlo de transporte e comercialização, o que além do mais configura uma injustiça para com os profissionais que pescam com outras artes de pesca, prevêem-se agora disposições que permitem o licenciamento da pesca comercial apeada na modalidade de pesca à linha e definem as áreas de interdição, os instrumentos, as artes de pesca e outros utensílios, condicionalismos e restrições, para além do regime de venda do pescado fresco.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 7/2000, de 30 de Maio, e 15/2007, de 28 de Março, o seguinte: