Diploma
EM VIGORPortaria n.º 115-A/2011
de 24 de Março
A Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, posteriormente alterada pela Portaria n.º 458-A/2009, de 4 de Maio, definiu os condicionalismos específicos ao exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), tendo por objectivo a preservação dos valores naturais e dos recursos haliêuticos existentes na extensa faixa de litoral e meio marinho daquela área protegida.
Assim, entre outros aspectos, a referida portaria introduziu áreas de interdição à pesca lúdica, correspondentes a zonas importantes do ponto de vista ecológico, por constituírem locais privilegiados de desova e crescimento de juvenis, de refúgio, protecção a predadores e alimentação de inúmeras espécies marinhas.
Com a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, o qual veio pela primeira vez introduzir regras relativas à área de jurisdição marinha do Parque, torna-se necessário compatibilizar o estabelecido na referida portaria com a revisão do Plano de Ordenamento, em especial quanto às áreas de interdição da pesca lúdica.
Na oportunidade, e decorrente da experiência de implementação da referida portaria, procede-se ainda a alguns acertos relativos, designadamente, a espécies, artes e períodos de captura. Redefinem-se os utensílios auxiliares permitidos na apanha manual e respectivas dimensões, bem como a utilização de anzóis por cana ou linha de mão. Permite-se ainda o exercício da pesca lúdica na variante de pesca à linha durante o período nocturno, mediante certos condicionalismos de segurança.
Procede-se, assim, à alteração da Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 458-A/2009, de 4 de Maio, nos termos acima expostos.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Presidência, da Defesa Nacional, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 112/2005, de 8 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 56/2007, de 13 de Março, o seguinte: