Portaria 805-H/88

Fixa as portagens a cobrar pela utilização da Ponte de 25 de Abril

Portaria 805-H/88

Fixa as portagens a cobrar pela utilização da Ponte de 25 de Abril

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 15/12/1988

Fixa as portagens a cobrar pela utilização da Ponte de 25 de Abril

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 805-H/88 de 15 de Dezembro A revisão dos preços dos serviços públicos deve enquadrar-se no âmbito da política de rendimentos e de preços adoptada pelo Governo, que, entre outros objectivos, visa diminuir o ritmo da inflação em Portugal. Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 365/83, de 28 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º As portagens a cobrar pela utilização da Ponte de 25 de Abril passam a ser as seguintes: (ver documento original) 2.º Não serão cobradas portagens pela utilização da Ponte de 25 de Abril nos sábados, domingos e feriados nacionais nos meses de Julho, Agosto e Setembro. 3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1989. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 13 de Dezembro de 1988. O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.