Resolução do Conselho de Ministros 121-B/2022

Atribui à Parque Escolar, E. P. E., uma contrapartida pela prestação dos serviços de interesse público no âmbito do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário

Resolução do Conselho de Ministros 121-B/2022

Atribui à Parque Escolar, E. P. E., uma contrapartida pela prestação dos serviços de interesse público no âmbito do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 13/12/2022

Atribui à Parque Escolar, E. P. E., uma contrapartida pela prestação dos serviços de interesse público no âmbito do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 121-B/2022 Sumário: Atribui à Parque Escolar, E. P. E., uma contrapartida pela prestação dos serviços de interesse público no âmbito do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário. O contrato-programa celebrado entre o Estado e a Parque Escolar, E. P. E., em 14 de outubro de 2009 define o âmbito da prestação de serviços de interesse público a cargo daquela entidade pública empresarial, bem como a correspondente remuneração, tal como decorre do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2021, de 30 de dezembro, foi autorizada a realização da despesa associada à 4.ª adenda ao contrato-programa celebrado entre o Estado e a Parque Escolar, E. P. E., a qual enquadra o serviço público prestado por esta entidade durante o triénio 2022-2024. Ocorre que a referida adenda ainda não iniciou a sua vigência, porquanto não foi possível assegurar a conclusão do respetivo processo administrativo-financeiro em tempo útil. Não obstante, a Parque Escolar, E. P. E., manteve a sua operação no ano de 2022, assegurando a prestação de serviço público que lhe cumpre no quadro dos compromissos do Estado no domínio da educação. O Orçamento do Estado para 2022, aprovado pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, contempla a dotação a atribuir à Parque Escolar, E. P. E., pela prestação de serviço de interesse público. Neste contexto, importa assegurar o pagamento à Parque Escolar, E. P. E., pelos serviços prestados durante o presente ano. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Atribuir à Parque Escolar, E. P. E., o montante de (euro) 92 688 167,82, que inclui o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, como contrapartida pela prestação dos serviços de interesse público a cargo desta entidade pública empresarial no âmbito do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário relativo ao ano de 2022 e autorizar a realização da respetiva despesa. 2 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes do número anterior são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento dos estabelecimentos de educação e ensino básico e secundário objeto de investimento e/ou serviços de manutenção e conservação durante o ano de 2022. 3 - Determinar que as transferências a que se refere o n.º 1 pressupõem a observância das condições de prestação do serviço público que as justificam. 4 - Delegar nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 5 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência. 115965663