Diploma
EM VIGORPortaria n.º 295-A/2022
de 13 de dezembro
Sumário: Altera o Regulamento do Programa APOIAR, aprovado em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro.
O sistema de incentivos à liquidez designado por Programa APOIAR foi criado pela Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, para mitigar os efeitos adversos da pandemia da doença COVID-19 junto do tecido empresarial, tendo sido objeto de diversas alterações com vista ao alargamento do respetivo âmbito de aplicação para o adequar à resposta às sucessivas fases da situação epidemiológica, no cabal cumprimento do enquadramento europeu de auxílios de Estado aplicável.
O Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, assinado pelo Governo e pelos parceiros sociais em 9 de outubro de 2022, traduz-se num compromisso coletivo com a concretização de um conjunto de prioridades que inclui o reforço da produtividade e da competitividade das empresas e da economia, fundamental para assegurar uma trajetória de crescimento num contexto internacional, que é de excecional incerteza e que comporta exigentes desafios.
Para se alcançarem, até 2026, as metas de convergência com a média da União Europeia, no que respeita ao peso das remunerações no PIB, e de aceleração do crescimento da produtividade, ambas assinaladas naquele Acordo, importa criar um quadro estratégico adequado que, promovendo a recuperação e a resiliência das empresas e dos territórios a médio prazo, esteja robustamente suportado em medidas de caráter extraordinário que permitam aliviar os efeitos económicos decorrentes das ruturas nas cadeias de abastecimento e do choque adverso na inflação, garantindo a consolidação empresarial e a coesão social e territorial.
Nessa medida, e tendo, especificamente, em conta a agenda temática central associada à simplificação administrativa e aos custos de contexto, prevista no Acordo de Médio Prazo, importa proceder à implementação da medida «Apoiar Turismo», dirigida ao setor do alojamento, restauração e similares e de outras atividades turísticas.
Com esta medida é reforçado o apoio às empresas do turismo que, por terem sofrido fortemente os impactos da pandemia de COVID-19, foram objeto de apoio no âmbito do Programa Apoiar, agora num contexto macroeconómico complexo, atentos os efeitos da inflação, do acréscimo de custos de energia e do contexto de guerra no espaço europeu.
Por outro lado, verifica-se que a aplicação do Programa APOIAR revelou a necessidade de introduzir uma clarificação no âmbito temporal de aplicação da condição de acesso relativa aos capitais próprios na formulação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, de forma a reforçar a igualdade de tratamento entre os beneficiários, razão pela qual se procede também à alteração dos artigos 7.º e 11.º do Regulamento do Programa APOIAR.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pelas Deliberações n.os 18/2022 e 21/2022 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, de 22 de novembro de 2022 e de 12 de dezembro de 2022, carecendo de ser aprovadas por portaria.
Assim, ao abrigo das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 101/2020, de 20 de novembro, 114/2020, de 30 de dezembro, 4-A/2021, de 15 de janeiro, e 33-A/2021, de 24 de março, e das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do n.º 11 do artigo 13.º, do n.º 1 do artigo 18.º e do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua atual redação, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra da Presidência, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Mar, o seguinte: