Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 84-D/2022
de 9 de dezembro
Sumário: Aprova a criação do regime transitório de estabilização de preços do gás por pessoas coletivas com consumos superiores a 10 000 m3.
O ano de 2022 foi marcado por uma disrupção nos mercados energéticos que despoletou um contexto de inflação sem precedentes na economia da União Europeia. Este contexto extraordinário e a imprevisibilidade da sua evolução exigem um esforço nacional para a mitigação do efeito da subida dos preços dos produtos energéticos, sobretudo no que respeita ao gás natural, ao mesmo tempo que se reforçam as medidas para a aceleração da transição energética.
No sentido de proteger as famílias e os pequenos negócios dos aumentos anunciados nas tarifas de gás natural, o Governo, através do Decreto-Lei n.º 57-B/2022, de 6 de setembro, aprovou um regime excecional e temporário, permitindo a clientes finais ligados em baixa pressão com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 o regresso ao regime de tarifas reguladas.
No entanto, essa medida não abrangia pessoas coletivas ligadas em alta, média e baixa pressão com consumos anuais superiores a 10 000 m3, que também viram as suas faturas aumentar de forma significativa, pelo que importa agora desenhar uma medida capaz de atenuar estes aumentos.
Assim, o Governo procederá a uma alocação de uma verba de 1000 milhões de euros para o Sistema Nacional de Gás, o que permite a criação de um regime transitório de estabilização de preço, reforçando, deste modo, o apoio aos clientes não abrangidos pela possibilidade da transição para o mercado regulado e contribuindo para melhorar a resiliência e competitividade das empresas consumidoras de gás.
Nesse sentido, o presente decreto-lei institui o regime transitório de estabilização de preço para o gás natural.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: