Lei 10/77

Autoriza o Governo a emitir promissórias de fomento nacional em substituição ou representação de outras vencidas

Lei 10/77

Autoriza o Governo a emitir promissórias de fomento nacional em substituição ou representação de outras vencidas

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 12/02/1977

Autoriza o Governo a emitir promissórias de fomento nacional em substituição ou representação de outras vencidas

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 10/77 de 12 de Fevereiro Autoriza o Governo a emitir promissórias de fomento nacional em substituição ou representação de outras vencidas A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º Fica o Governo autorizado a emitir promissórias de Fomento Nacional em substituição ou representação de outras vencidas. ARTIGO 2.º A emissão a que se refere o artigo anterior regular-se-á pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 42496, de 27 de Abril de 1960, e não poderá em caso algum implicar um agravamento da dívida pública existente. Aprovada em 18 de Janeiro de 1977. O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes. Promulgado em 4 de Fevereiro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.