Lei 14/77

Autoriza o Governo a realizar com De Nederlandse Investeringsbank Voor Ontwikkelingslanden N. V. um empréstimo externo destinado a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social

Lei 14/77

Autoriza o Governo a realizar com De Nederlandse Investeringsbank Voor Ontwikkelingslanden N. V. um empréstimo externo destinado a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 12/02/1977

Autoriza o Governo a realizar com De Nederlandse Investeringsbank Voor Ontwikkelingslanden N. V. um empréstimo externo destinado a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 14/77 de 12 de Fevereiro Autoriza o Governo a realizar com De Nederlandse Investeringsbank Voor Ontwikkelingslanden N. V. um empréstimo externo destinado a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º Fica o Governo autorizado a realizar com De Nederlandse Investeringsbank Voor Ontwikkelingslanden N. V. um empréstimo externo no montante de 9 milhões de florins, especialmente destinado a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social. ARTIGO 2.º 1. O empréstimo a que se refere o artigo anterior será amortizado em vinte e três prestações anuais consecutivas, vencendo-se a primeira no oitavo ano após a data da celebração do contrato. 2. Os montantes em dívida vencerão juros à taxa anual de 3,75, pagáveis semestralmente. Aprovada em 20 de Janeiro de 1977. Pelo Presidente da Assembleia da República, António Duarte Arnaut, Vice-Presidente, em exercício. Promulgada em 4 de Fevereiro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.