Diploma
EM VIGORPortaria n.º 283/2022
de 25 de novembro
Sumário: Alteração ao Regulamento para a Atribuição das Casas de Renda Económica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA).
O Decreto-Lei n.º 83/2019, de 27 de junho, procedeu à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 380/97, de 30 de dezembro, que aprovou o regime jurídico do arrendamento das casas de renda económica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA)
A Portaria n.º 329/2019, de 24 de setembro, do Ministério da Defesa Nacional, procedeu à primeira alteração da Portaria n.º 7/98, de 7 de janeiro, do Ministério da Defesa Nacional, que aprovou o Regulamento para Atribuição das Casas de Renda Económica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA).
Os concursos para atribuição de casas de renda económica do IASFA realizados após a publicação daqueles dois diplomas permitiram identificar oportunidades de melhoria nos critérios de pontuação.
Assim, a presente portaria prevê a atribuição de pontuação aos militares em situação de deslocados, quando concorram para fogo localizado na área na qual se encontram deslocados. Prevê, igualmente, a atribuição de pontuação a militares que vivam em unidades militares, bem como, a concorrentes que vivam de forma permanente em situação de precariedade ou de insalubridade e, ainda, a concorrentes que vivam em situação de sobrelotação ou de inadequação do fogo, quando concorram para fogos que permitam suprir a situação de sobrelotação ou de inadequação.
Por último, prevê-se um desdobramento dos intervalos do critério de pontuação relativo à relação entre o valor da renda de casa e o rendimento mensal corrigido (RMC) do concorrente, desagregando o intervalo maior de 23 % em dois intervalos, sendo um de 23 % até menor de 35 % e outro para rendas superiores a 35 % do RMC.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 380/97, de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83/2019, de 27 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 69/2022, de 12 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, sob proposta do IASFA, o seguinte: