Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 80/2022
de 25 de novembro
Sumário: Transfere imóveis do Estado para o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., com vista à implementação, em Sines, de projetos de interesse estratégico para a economia nacional.
No âmbito do processo de extinção do Gabinete da Área de Sines (GAS), foi publicado o Decreto-Lei n.º 116/89, de 14 de abril, que transmitiu para o Estado Português um conjunto de prédios pertencentes ao Gabinete, que foram afetados às entidades mais vocacionadas para a sua gestão.
Paralelamente, e precavendo necessidades futuras de terrenos para instalação de indústria, habitação, infraestruturas e equipamentos coletivos de utilidade pública em Sines, estabelece-se no artigo 6.º do referido decreto-lei que os terrenos necessários para os referidos fins poderiam ser transferidos do património do Estado para o património de entidades competentes, caducando automaticamente os contratos de concessão, arrendamento ou outros.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 6/90, de 3 de janeiro, transmitiu para o Estado e deste para o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), prédios ainda pertencentes ao GAS destinados à instalação de unidades industriais, o que teve reflexo no Plano Diretor Municipal de Sines.
Os novos projetos industriais estratégicos para a economia nacional em curso e em perspetiva na área de Sines, no âmbito da dupla transição energética e digital, excedem a área disponível na zona industrial e logística de Sines (ZILS), carecendo da área sobrante do respetivo plano de urbanização, ainda não afetada à ZILS, e da área circundante disponível, enquanto área de implantação de fornecimentos de eletricidade renovável, em apoio aos projetos industriais e de hidrogénio verde ligados ao consumo no local, à injeção na rede de gás natural e à exportação. Estas necessidades tornam urgente a reafetação de terrenos, visando um melhor planeamento e ajustamento do território às necessidades e perspetivas de investimento privado produtivo a curto e médio prazo.
Os terrenos necessários à construção e instalação de infraestruturas e equipamentos de apoio aos novos projetos industriais estratégicos para a economia nacional são da propriedade do Estado e estavam sob gestão do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., sendo agora geridos pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças. Estes terrenos devem ficar submetidos a um regime similar ao dos restantes terrenos destinados à instalação de unidades industriais e logísticas previsto no Decreto-Lei n.º 6/90, de 3 de janeiro, uma vez que se trata de um contexto especial face ao regime jurídico do património imobiliário público, constante do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual.
Importa, por isso, definir as condições da transferência dos bens imóveis do Estado para o património do IAPMEI, I. P., necessários à implementação, na área de Sines, dos novos projetos industriais estratégicos para a economia nacional.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: