Diploma
EM VIGORPortaria n.º 282/2022
de 23 de novembro
Sumário: Primeira alteração ao Regulamento do Conselho Nacional de Habitação, aprovado em anexo à Portaria n.º 29/2021, de 9 de fevereiro.
A Portaria n.º 29/2021, de 9 de fevereiro, procedeu à criação do Conselho Nacional de Habitação, enquanto órgão de consulta do Governo no domínio da política nacional de habitação, nos termos do artigo 19.º da Lei de Bases de Habitação, definindo as regras do seu funcionamento, nomeadamente quanto à composição e às principais competências do mesmo.
A presente portaria visa ampliar o universo de entidades que compõem o referido órgão consultivo, por forma a permitir a articulação e participação ativa de agentes igualmente relevantes no setor da habitação em Portugal, que não constavam da composição inicial desse órgão, contribuindo para o seu reforço e consolidação, tendo em vista a definição de instrumentos eficazes para a garantia do direito à habitação.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, que aprova a Lei de Bases da Habitação, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, o seguinte: