Portaria 19/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 923/2002, de 1 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 343/2004 e 567/2005, respectivamente de 1 de Abril e de 30 de Junho, os prédios rústicos denominados por Cerqueira (parte) e Pedrais, sitos na freguesia de Azinheira dos Barros, município de Grândola (processo n.º 3010-DGRF)

Portaria 19/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 923/2002, de 1 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 343/2004 e 567/2005, respectivamente de 1 de Abril e de 30 de Junho, os prédios rústicos denominados por Cerqueira (parte) e Pedrais, sitos na freguesia de Azinheira dos Barros, município de Grândola (processo n.º 3010-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 05/01/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 923/2002, de 1 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 343/2004 e 567/2005, respectivamente de 1 de Abril e de 30 de Junho, os prédios rústicos denominados por Cerqueira (parte) e Pedrais, sitos na freguesia de Azinheira dos Barros, município de Grândola (processo n.º 3010-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 19/2006 de 5 de Janeiro Pela Portaria n.º 923/2002, de 1 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 343/2004 e 567/2005, respectivamente de 1 de Abril e de 30 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Foros do Barão a zona de caça associativa dos Foros do Barão (processo n.º 3010-DGRF), situada nos municípios de Santiago do Cacém e de Grândola. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos sitos no município de Grândola, com a área de 98,4250 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 923/2002, de 1 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 343/2004 e 567/2005, respectivamente de 1 de Abril e de 30 de Junho, os prédios rústicos denominados por Cerqueira (parte) e Pedrais, sitos na freguesia de Azinheira dos Barros, município de Grândola, com a área de 98,4250 ha, ficando a mesma com a área total de 2703 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Dezembro de 2005. (ver planta no documento original)