Portaria 28/2006

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 671/2003, de 30 de Julho, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Santarém (processo n.º 620-DGRF)

Portaria 28/2006

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 671/2003, de 30 de Julho, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Santarém (processo n.º 620-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 05/01/2006

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 671/2003, de 30 de Julho, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Santarém (processo n.º 620-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 28/2006 de 5 de Janeiro Pela Portaria n.º 671/2003, de 30 de Julho, foi renovada, até 25 de Junho de 2015, a zona de caça associativa da Portela das Padeiras (processo n.º 620-DGRF), situada no município de Santarém, concessionada ao Clube de Caçadores da Portela das Padeiras. O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos, com a área de 60,8880 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 671/2003, de 30 de Julho, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Santarém, com a área de 60,8880 ha, ficando a mesma com a área total de 444 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Dezembro de 2005. (ver planta no documento original)