Portaria 27/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 849/2000, de 26 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 857/2002, de 13 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira (processo n.º 2393-DGRF)

Portaria 27/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 849/2000, de 26 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 857/2002, de 13 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira (processo n.º 2393-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 05/01/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 849/2000, de 26 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 857/2002, de 13 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira (processo n.º 2393-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 27/2006 de 5 de Janeiro Pela Portaria n.º 849/2000, de 26 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 857/2002, de 13 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Vale da Murta a zona de caça associativa de Vale da Murta (processo n.º 2393-DGRF), situada no município de Tavira. O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 220 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 849/2000, de 26 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 857/2002, de 13 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira, com a área de 220 ha, ficando a mesma com a área total de 1250 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Dezembro de 2005. (ver planta no documento original)