Decreto 29/93

Fixa a data das eleições autárquicas

Decreto 29/93

Fixa a data das eleições autárquicas

Emitente: Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 18/09/1993

Fixa a data das eleições autárquicas

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 29/93 de 18 de Setembro Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 14-B/85, de 10 de Julho; Considerando o disposto no artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março: Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. As eleições gerais dos órgãos representantivos das autarquias locais realizar-se-ão no dia 12 de Dezembro de 1993, em todo o território nacional. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Setembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro. Assinado em 16 de Setembro de 1993. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 17 de Setembro de 1993. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.