Lei 23/2022

Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Caranguejeira, município de Leiria, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, município de Ourém

Lei 23/2022

Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Caranguejeira, município de Leiria, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, município de Ourém

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 21/11/2022

Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Caranguejeira, município de Leiria, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, município de Ourém

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 23/2022 de 21 de novembro Sumário: Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Caranguejeira, município de Leiria, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, município de Ourém. Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Caranguejeira, município de Leiria, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, município de Ourém A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente lei procede à definição da delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Caranguejeira, do município de Leiria, no distrito de Leiria, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, do município de Ourém, no distrito de Santarém.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Fixação dos limites territoriais Os limites administrativos territoriais entre a freguesia de Caranguejeira, do município de Leiria, no distrito de Leiria, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, do município de Ourém, no distrito de Santarém, são os que constam: a) Do anexo i à presente lei, e que dela faz parte integrante, que estabelece a lista de coordenadas do limite administrativo; b) Do anexo ii à presente lei, e que dela faz parte integrante, que estabelece a representação cartográfica do limite administrativo.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês posterior à sua publicação. Aprovada em 14 de outubro de 2022. O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva. Promulgada em 3 de novembro de 2022. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 11 de novembro de 2022. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO I (ver documento original) ANEXO II (ver documento original) 115877024