Lei 22/2022

Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de A dos Francos e a freguesia de Vidais do concelho das Caldas da Rainha

Lei 22/2022

Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de A dos Francos e a freguesia de Vidais do concelho das Caldas da Rainha

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 21/11/2022

Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de A dos Francos e a freguesia de Vidais do concelho das Caldas da Rainha

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 22/2022 de 21 de novembro Sumário: Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de A dos Francos e a freguesia de Vidais do concelho das Caldas da Rainha. Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de A dos Francos e a freguesia de Vidais do concelho das Caldas da Rainha A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Delimitação administrativa territorial Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de A dos Francos e a freguesia dos Vidais, do concelho das Caldas da Rainha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Limites territoriais Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do anexo (representação cartográfica com o novo limite) da presente lei, que dela faz parte integrante. Aprovada em 14 de outubro de 2022. O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva. Promulgada em 3 de novembro de 2022. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 11 de novembro de 2022. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. (ver documento original) 115876977