Portaria 466-J/2000

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos das escolas superiores de enfermagem públicas

Portaria 466-J/2000

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos das escolas superiores de enfermagem públicas

Emitente: Ministérios da Educação e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 21/07/2000

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos das escolas superiores de enfermagem públicas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 466-J/2000 de 21 de Julho Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte: 1.º Vagas As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos das escolas superiores de enfermagem públicas são as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 4 de Julho de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 10 de Julho de 2000. ANEXO Escolas superiores de enfermagem públicas Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 (ver quadro no documento original)