Diploma
EM VIGORPortaria n.º 279/2022
de 17 de novembro
Sumário: Aprova o Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais, anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Os ciclos de estudos especiais assumem um papel de enorme relevo enquanto processo suplementar de formação dos médicos em matérias e técnicas individualizadas e específicas, conexas ou afins com a sua área profissional de especialização, o que contribui para a crescente melhoria da capacidade de resposta e, consequentemente, da qualidade dos cuidados de saúde prestados, bem como para a partilha de conhecimentos.
De facto, a formação médica pós-graduada não se esgota com a formação especializada, no âmbito do internato médico, antes se justificando o desenvolvimento de técnicas e estudos aprofundados em áreas de conhecimento numa área particular de uma especialidade médica, tendo em vista permitir prestar cuidados de saúde cada vez mais diferenciados, acompanhando a evolução das necessidades em saúde da população.
Neste sentido, também o regime do internato médico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, prevê no seu artigo 41.º, que após a obtenção do grau de especialista, os médicos podem frequentar formações pós-graduadas, em termos a regular em diploma próprio, a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
Foi ouvida a Ordem dos Médicos.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, no uso de competência delegada na alínea f) do n.º 2 do Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: