Portaria 466-F/2000

Altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco

Portaria 466-F/2000

Altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 21/07/2000

Altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 466-F/2000 de 21 de Julho Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior Agrária; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, que autorizou o Instituto Politécnico de Castelo Branco a conferir, através da sua Escola Superior Agrária, os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia das Ciências Agrárias; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração de estrutura 1 - O 1.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, desdobra-se nas seguintes opções: a) Agrícola; b) Animal; c) Engenharia Rural. 2 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco desdobra-se nos seguintes ramos: a) Agrícola; b) Animal; c) Engenharia Rural. 2.º Disposição revogatória 1 - Com a entrada em funcionamento da opção e do ramo de Engenharia Rural do curso de Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco cessa a ministração do curso de bacharelato em Engenharia Rural criado pela Portaria n.º 323/96, de 1 de Agosto, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente. 2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, é revogada a Portaria n.º 323/96. 3.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001. 4.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 7 de Julho de 2000.