Portaria 644/97

Aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra

Portaria 644/97

Aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 11/08/1997

Aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 644/97 de 11 de Agosto Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 108/95, de 20 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que seja aprovado o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra, constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 17 de Julho de 1997. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. ANEXO Quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra (ver documento original)