Uniforme de atividade operacional
1 - Para serviços, atividades ou funções predominantemente operacionais, integram o uniforme masculino as seguintes peças:
a) Parka de tecido impermeável com características de segurança e proteção, de cor azul-escura, de talhe folgado, com fecho central até à gola, oculto com pala. Capuz oculto no interior da gola. Punhos interiores canelados. Dois bolsos interiores de vivo com fecho. Exterior 100 % poliéster com recobrimento de PVC mínimo de 250 g/m2; enchimento 100 % poliéster mínimo de 100 g/m2 e polar 100 % poliéster mínimo de 220 g/m2. No peito, do lado direito, aplicação em velcro para receber o distintivo e abaixo também em velcro, para colocação da placa de identificação, do lado esquerdo, colocado velcro para aplicação do emblema da AT, tendo na parte inferior a inscrição em letras maiúsculas «Alfândega ou Finanças», em branco prateado exibindo, nas costas, a inscrição Autoridade Tributária e Aduaneira e em letras maiúsculas «Alfândega ou Finanças» (fig. 19);
b) Calças multibolsos de tecido de algodão azul-escuro, mínimo de 250 g/m2; reforço de tecido traseiro e joelhos; fecho central e botão, cós lateral elástico e cós traseiro subido, oito bolsos (fig. 20);
c) Calções de tecido de algodão azul-escuro, com as demais características das calças referidas na alínea anterior (fig. 21);
d) Polo de manga comprida, de malha de algodão piquet, mínimo de 200 g/m2, de cor azul-escura, fecho central com botões; gola e parte de baixo da manga em malha canelada, com uma risca verde e outra vermelha na gola e punhos, exibindo nas costas, a inscrição Autoridade Tributária e Aduaneira e em letras maiúsculas «Alfândega ou Finanças».
No peito, do lado direito, aplicação em velcro para receber o distintivo e abaixo também em velcro, para colocação da placa de identificação; do lado esquerdo, colocado velcro para aplicação do emblema da AT, com as características do crachá. Nas mangas do lado esquerdo, aplicação em velcro para colocação, sobrepostos, dos emblemas das bandeiras da UE e PT (fig. 22);
e) Polo de manga curta com as mesmas características do polo referido na alínea anterior, cujas mangas terminam acima dos cotovelos (fig. 23);
f) Camisa de manga comprida, de algodão de cor azul-claro, mínimo de 160 g/m2, com costuras reforçadas; dois bolsos frontais com pala e botão; no peito, do lado direito, acima do bolso é aplicado velcro para colocação da placa de identificação. Nos ombros, platinas para colocação de passadeiras.
Do lado esquerdo, colocado velcro para aplicação do emblema da AT, com as características do crachá, tendo na parte inferior a inscrição em letras maiúsculas «Alfândega ou Finanças», em branco prateado;
Aplicação na manga esquerda de emblemas sobrepostos correspondentes às bandeiras oficiais da União Europeia e de Portugal, em têxtil bordado com as dimensões 4 cm x 3 cm e aplicação em velcro (fig. 24);
g) Camisa de manga curta com as demais características da camisa de manga comprida (fig. 25);
h) Camisola em malha azul-escura lisa, 100 % acrílico/galga 7, decote em bico; reforço nos ombros e cotovelos com tecido de gabardina da mesma cor; gola, cós e punhos canelados, apresentando uma risca verde e outra vermelha no decote e mangas.
No peito, do lado direito, é aplicado velcro para colocação da placa de identificação e nos ombros, platinas para colocação de passadeiras.
Do lado esquerdo, colocado velcro para aplicação do emblema da AT, com as características do crachá, tendo na parte inferior a inscrição em letras maiúsculas «Alfândega ou Finanças», em branco prateado (fig. 26);
i) Blusão acolchoado impermeável em tecido de gabardina de algodão/terylene, de cor azul-escura, mínimo de 200 g/m2; forro poliéster mínimo 60g/m2; enchimento poliéster mínimo 140 g/m2; gola interna e cós de malha canelada da mesma cor; mangas lisas amovíveis, pregadas nos ombros com fecho de correr escondido sob cava ligeiramente sobreposta à manga, quatro bolsos de vivo com pala, sendo dois horizontais ao nível do peito e dois, ao nível da cintura; exibindo nas costas a inscrição Autoridade Tributária e Aduaneira e em letras maiúsculas «Alfândega ou Finanças», em branco prateado.
No peito, do lado direito, acima do bolso, aplicação em velcro para receber o distintivo e logo abaixo também em velcro, para colocação da placa de identificação; do lado esquerdo, colocado velcro para aplicação do emblema da AT, com as características do crachá, tendo na parte inferior a inscrição «Alfândega ou Finanças», em branco prateado.
Na manga esquerda, aplicação de emblemas sobrepostos correspondentes às bandeiras oficiais da União Europeia e de Portugal, em têxtil bordado com as dimensões 4 cm x 3 cm e aplicação em velcro (fig. 27);
j) Barrete de tecido de algodão azul-escuro, com o distintivo da AT estampado a branco na parte da frente, pala redonda, entretelada e forrada em tecido da mesma cor e fivela de ajuste (fig. 28);
k) Gorro térmico, de cor preta, em lã. A sigla «AT» bordada em fio prateado na parte frontal e a palavra «Alfândega/Finanças» bordada em fio prateado, na parte posterior (fig. 29);
l) Botas de cabedal e nylon de cor preta, sem enfeites, com atacadores sem presilhas, com biqueiras e com rasto de borracha preta vulcanizada (fig. 30);
m) Sapatos de cabedal e nylon, tipo ténis, de cor preta, com sola de borracha antiderrapante (fig. 31);
n) Cinturão em velcro, com 0,06 m de largura, de cor azul-escura, com fivela de encaixe com segurança (fig. 32);
o) Gravata de segurança em poliéster, mínimo de 135 g/m2, de cor azul-marinho, com o mesmo padrão da gravata de cerimónia e com fecho em velcro (fig. 33).
2 - Especificamente para uso nas atividades de investigação criminal, são criadas as seguintes peças:
a) Colete de identificação - Confecionado em tecido de polyester com tratamento teflon de cor azul-escura de abertura frontal com fecho de correr a todo o comprimento com acabamento em tira de tecido. No plano frontal com um bolso no canto superior esquerdo, reforçado nos seus limites, e dois bolsos retangulares com palas no plano inferior. Nas costas com dois bolsos retangulares com palas no plano inferior. Superiormente no peito do lado esquerdo com aplicação em velcro da mesma cor do tecido para aplicação de crachá. Nas costas em material refletor cinzento com a designação «Autoridade Tributária e Aduaneira» e «Investigação Criminal». Todo o colete tem nas cavas das mangas, na carcela junto ao fecho e no cós banda refletora cinzenta horizontal com 5 cm e 7 cm, respetivamente. Imediatamente por cima dos bolsos frontais e das costas tem igualmente banda refletora cinzenta com 5 cm. Lateralmente em baixo do lado direito o colete deverá ser ajustado através de tira em velcro ajustável horizontal com 18 cm (fig. 34);
b) Blusão de duplo uso, em tecido de gabardina de algodão/terylene, mínimo de 200 g/m2, de cor azul-escura; decote, mangas lisas amovíveis, pregadas nos ombros com fecho de correr escondido sob cava ligeiramente sobreposta à manga. Um dos lados sem qualquer inscrição ou referência, o outro lado exibe nas costas a inscrição Autoridade Tributária e Aduaneira e em letras maiúsculas «Investigação Criminal», em branco prateado.
No peito, do lado direito, acima do bolso as bandeiras de Portugal e da União Europeia, do lado esquerdo emblema da AT (fig. 35).
3 - Fazem ainda parte integrante do uniforme feminino, para serviços predominantemente operacionais, as peças previstas nos números anteriores, idênticas às do uniforme masculino com as devidas adaptações.