Diploma
EM VIGORPortaria n.º 268/2022
de 3 de novembro
Sumário: Segunda alteração do Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Sector das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de energia resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, aprovado pela Portaria n.º 160-A/2022, de 17 de junho.
O Regime de Compensação aprovado pela Portaria n.º 160-A/2022, de 17 de junho, visou inicialmente compensar os operadores do sector das pescas e da aquicultura pelos custos adicionais de energia que se faziam sentir em consequência da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, no período compreendido entre 24 de fevereiro e 30 de junho de 2022.
Uma vez que a perturbação de mercado determinante da adoção daquela medida se manteve para além de 30 de junho, foram introduzidas pela Portaria n.º 214/2022, de 25 de agosto, as pertinentes alterações ao Regime de Compensação aprovado pela Portaria n.º 160-A/2022, com o objetivo de assegurar a respetiva prorrogação até 31 de agosto.
Lamentavelmente, o conflito armado na Ucrânia mantém-se, sendo por isso expectável que os efeitos económicos adversos daí decorrentes se mantenham pelo menos até final do ano, designadamente a escalada inflacionista associada ao aumento dos custos energéticos.
Neste contexto e tendo presente a já sublinhada circunstância de, em Portugal, a pesca e a aquicultura figurarem entre os 15 sectores com maior dependência energética e apresentarem um elevado peso do valor dos consumos de energia, diretos e indiretos, no valor da produção, apenas superados, no caso dos custos diretos, pelo sector dos transportes, aéreos e terrestres, e da produção de outros produtos minerais não metálicos, mostra-se necessário criar condições regulamentares para que possam ser prosseguidos os apoios aos operadores do sector da pesca e da aquicultura em matéria de compensação pelo aumento dos custos energéticos.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 6620/2022, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte: