Diploma
EM VIGORPortaria n.º 267/2022
de 3 de novembro
Sumário: Estabelece os elementos instrutórios dos pedidos de licença de produção e de licença de exploração das centrais a biomassa e revoga a Portaria n.º 76/2021, de 1 de abril.
O Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação atual, define um regime especial e extraordinário para a instalação e exploração, por municípios ou, por decisão destes, por entidades intermunicipais ou por associações de municípios de fins específicos, de novas centrais de valorização de biomassa, definindo, ao mesmo tempo, medidas de apoio e incentivo destinadas a assegurar a sua concretização, com o objetivo fundamental de contribuir para a gestão de fogos rurais, designadamente nas áreas do ordenamento florestal e da prevenção de incêndios rurais.
O referido decreto-lei determina que os elementos instrutórios dos pedidos de licença de produção e de licença de exploração das centrais a biomassa, incluindo do pedido de emissão de parecer vinculativo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., sobre a disponibilidade do recurso de biomassa a explorar pelas referidas centrais, assim como, se necessário, o procedimento de licitação a promover pela Direção-Geral de Energia e Geologia são regulamentados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da energia e das florestas, ao que importa dar execução.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia e pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, ao abrigo do Despacho n.º 9520/2022, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2022, e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação atual, o seguinte: