Resolução do Conselho de Ministros 45/2021

Criação do grupo de projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023, determinando a desocupação das parcelas necessárias à sua realização, e fixação de um calendário de relocalização definitiva do Complexo Logístico Rodoferroviário da Bobadela

Resolução do Conselho de Ministros 45/2021

Criação do grupo de projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023, determinando a desocupação das parcelas necessárias à sua realização, e fixação de um calendário de relocalização definitiva do Complexo Logístico Rodoferroviário da Bobadela

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 28/04/2021 · consolidado 11/06/2026

Cria o grupo de projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023, determinando a desocupação das parcelas necessárias à sua realização, e fixa um calendário de relocalização definitiva do Complexo Logístico Rodoferroviário da Bobadela

Diploma

EM VIGOR desde 12/06/2026
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2021 Sumário: Cria o grupo de projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023, determinando a desocupação das parcelas necessárias à sua realização, e fixa um calendário de relocalização definitiva do Complexo Logístico Rodoferroviário da Bobadela. Em 2023, Portugal vai receber, em Lisboa, a Jornada Mundial da Juventude (JMJ 2023). A JMJ 2023 consiste num evento religioso de grande dimensão, que reúne milhões de católicos oriundos de todo o mundo, sobretudo jovens. O espírito de envolvimento e mobilização que tem caraterizado as jornadas mundiais da juventude é gerador de impactes amplamente positivos, no plano económico, social e promocional dos países anfitriões. A preparação da JMJ 2023 envolve a realização de atividades e encontros dispersos pela cidade anfitriã e, por vezes, pelo país. O evento concentra-se, então, num recinto central com capacidade para acolher todos os peregrinos. Sucede que o local previsto para a realização da JMJ 2023 abrange parte do Complexo Logístico Rodoferroviário da Bobadela (Complexo da Bobadela), pelo que importa determinar a oportuna libertação das parcelas necessárias para a preparação e realização deste evento. Paralelamente, a reconversão desta área, a propósito da JMJ 2023, obriga a equacionar, em termos mais amplos, a requalificação urbanística e a valorização ambiental e ecológica da zona ribeirinha de Loures, privilegiando a fruição do espaço público na relação entre o rio Tejo e o território adjacente. Por isso, aproveita-se a oportunidade para determinar a relocalização definitiva do terminal da Bobadela, em condições que assegurem a sua eficiência económica e ambiental e a competitividade do sistema logístico nacional, de forma progressiva até ao final de 2026, ficando a Infraestruturas de Portugal, S. A., mandatada para desenvolver todas as diligências necessárias para esse efeito. Adicionalmente, a JMJ 2023 é antecedida por «pré-jornadas» e precede «pós-jornadas», que consistem em eventos prévios e posteriores ao período do evento, com vista à reunião e acolhimento dos participantes. Estas iniciativas ampliam a repercussão do evento principal, assim como a sua área de influência à escala nacional. Considerando a diversidade, a complexidade, a natureza e a dimensão das ações a desenvolver no âmbito da preparação da JMJ 2023, importa prever a constituição de um grupo de projeto que permita assegurar o acompanhamento, em termos operacionais, dos trabalhos de preparação deste evento. Cumpre assegurar que esse grupo de projeto seja dotado de recursos humanos e logísticos adequados às funções a desempenhar. Assim: Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Determinar, relativamente ao recinto central da Jornada Mundial da Juventude de 2023 (JMJ 2023), que: a) As parcelas correspondentes ao Parque de Manutenção e ao Parque Sul, sob gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), que integram o Complexo Logístico da Bobadela, devidamente assinaladas na planta que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, devem ser definitivamente desocupadas e libertadas e objeto de mutação dominial, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2026; b) As parcelas correspondentes ao Parque Central, sob gestão direta da IP, S. A., devidamente assinaladas em planta que consta do anexo à presente resolução, devem ser temporariamente desocupadas entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2023 para efeitos da preparação e realização do evento principal da JMJ 2023. 2 - Determinar, relativamente ao espaço atualmente ocupado pelo Complexo Logístico da Bobadela, que: a) As parcelas correspondentes ao Parque Central, sob gestão direta da IP, S. A., devidamente assinaladas na planta que consta do anexo à presente resolução, devem ser definitivamente desocupadas e libertadas e objeto de mutação dominial, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2026; b) As parcelas correspondentes ao Parque Norte, devidamente assinaladas na planta que consta do anexo à presente resolução, permanecem no domínio público ferroviário até 31 de dezembro de 2032. 3 - Mandatar a IP, S. A., para desenvolver os trabalhos, diligências e procedimentos necessários à desocupação e libertação das parcelas, nos termos previstos nos números anteriores, incluindo a cessação das concessões vigentes. 4 - Autorizar a IP, S. A., a assumir os encargos plurianuais e a realizar as despesas necessárias à desocupação das parcelas referidas no n.º 1, até ao montante global de (euro) 6 000 000, ao qual acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor. 5 - Estabelecer que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor: a) 2021 - (euro) 1 500 000; b) 2022 - (euro) 4 000 000; c) 2023 - (euro) 500 000. 6 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede. 7 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes dos n.os 4 a 6 são suportados pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da IP, S. A., em cada um dos anos económicos referidos no n.º 5. 8 - Determinar que a IP, S. A., celebre os protocolos com a entidade organizadora da JMJ 2023 e com os municípios abrangidos pela realização do evento que se revelem necessários para a concretização dos trabalhos referidos nos números anteriores. 9 - Criar, na dependência do Primeiro-Ministro ou outro membro do Governo por ele designado, o Grupo de Projeto para a JMJ 2023 (Grupo de Projeto). 10 - Estabelecer que o Grupo de Projeto tem por missão acompanhar e facilitar, em termos operacionais, a concretização da JMJ 2023, bem como coordenar, gerir e executar as tarefas necessárias ao cumprimento das responsabilidades e compromissos assumidos pelo Governo no contexto da JMJ 2023, designadamente os relacionados com os planos da saúde, da segurança e da mobilidade, bem como a organização dos eventos 'Centro de reconciliação' e 'Feira das vocações', a distribuição de água, a disponibilização de bens e serviços multimédia e instalações sanitárias para o recinto central e, ainda, a aquisição de outros equipamentos necessários à organização dos eventos. 11 - Determinar que, para a realização da missão prevista no número anterior, o Grupo de Projeto tem por objetivos: a) Acompanhar e coordenar os trabalhos de preparação da JMJ 2023; b) Coordenar, gerir e executar as tarefas necessárias ao cumprimento das responsabilidades e compromissos assumidos pelo Governo no contexto da JMJ 2023; c) Apoiar a entidade organizadora da JMJ 2023 no desempenho das suas tarefas; d) Assegurar a execução das ações necessárias à desocupação e libertação das parcelas referidas nos n.os 1 e 2; e) Colaborar no planeamento dos trabalhos e no respetivo faseamento, acompanhando a realização dos estudos, projetos e empreitadas, os procedimentos de contratação pública e todas as demais diligências e procedimentos necessários à relocalização do Complexo Logístico da Bobadela, sob responsabilidade da IP, S. A.; f) Minimizar eventuais constrangimentos à atividade logística, aduaneira, ferroviária e portuária, identificando soluções técnicas alternativas com a IP, S. A., e demais entidades para reforçar o transporte ferroviário de mercadorias, assegurar a eficiência energética da cadeia logística e reduzir impactes ambientais; g) Colaborar na definição das traves-mestras do projeto de requalificação, valorização ambiental e fruição pública da zona ribeirinha progressivamente libertada pela relocalização definitiva do Complexo Logístico da Bobadela. h) Praticar todos os atos necessários à prossecução da missão que lhe é conferida e à concretização dos objetivos fixados, bem como exercer as competências que lhe venham a ser delegadas. 12 - Determinar que a comissão técnica do Grupo de Projeto para a JMJ 2023 tem a seguinte composição: a) Um coordenador; b) Uma equipa técnica constituída por um máximo de oito elementos, equiparados, para efeitos de designação e estatuto, a membros do gabinete de membro do Governo, nos termos do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, com a seguinte composição: i) Três adjuntos; ii) Três técnicos especialistas; iii) Um secretário pessoal; iv) Um motorista. 13 - Estabelecer que compete ao coordenador: a) Apoiar e articular com a entidade organizadora da JMJ 2023 a evolução dos trabalhados tendentes à sua preparação e realização; b) Assegurar a coordenação, a gestão e a execução das tarefas necessárias ao cumprimento das responsabilidades e compromissos assumidos pelo Governo no contexto da JMJ 2023; c) Recrutar os elementos da equipa técnica; d) Gerir e coordenar a equipa técnica; e) Convocar e presidir às reuniões da comissão de acompanhamento; f) Convidar entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, que considere relevantes para reuniões do Grupo de Projeto; g) Formular recomendações aos membros do Governo, entidades da Administração direta e indireta, municípios ou demais organismos sobre eventuais diligências da sua competência que sejam necessárias à boa prossecução da JMJ 2023; h) Articular com o Município de Loures a preparação do projeto de requalificação, valorização ambiental e fruição pública da zona ribeirinha progressivamente libertada pela relocalização definitiva do Complexo Logístico da Bobadela. 14 - Determinar que o coordenador é designado por despacho do Primeiro-Ministro e que exerce as suas funções em comissão de serviço, sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, de competência e de incompatibilidades, impedimentos e inibições, a dirigente superior de 1.º grau. 15 - Determinar que junto da comissão técnica funciona uma comissão de acompanhamento, presidida pelo coordenador, com a seguinte constituição: a) Um elemento designado pela Fundação JMJ LISBOA 2023; b) Um elemento designado pela Câmara Municipal de Lisboa; c) Um elemento designado pela Câmara Municipal de Loures; d) Um elemento designado pela Câmara Municipal de Oeiras; e) Um elemento designado pelo Primeiro-Ministro; f) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros; g) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional; h) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna; i) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da justiça; j) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças; k) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da juventude; l) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da economia; m) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura; n) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde; o) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente; p) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área das infraestruturas; q) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da coesão territorial; r) Um elemento designado pela IP, S. A.; s) Um elemento designado pela Área Metropolitana de Lisboa. 16 - Determinar que à comissão de acompanhamento compete: a) Nas suas áreas de competência, prestar aconselhamento ao Grupo de Projeto; b) Acompanhar e monitorizar, com regularidade, o avanço dos trabalhos relativos à preparação e organização da JMJ 2023; c) Coordenar a intervenção das diversas entidades representadas no âmbito da realização da JMJ 2023; d) Prosseguir com as determinações do coordenador da comissão técnica que se enquadrem no âmbito da sua missão e competências. 17 - Determinar que podem participar nas reuniões do Grupo de Projeto representantes de entidades, públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, que o seu coordenador considere relevantes em função dos temas a discutir em cada reunião. 18 - Definir que o apoio administrativo e logístico, bem como as despesas necessárias ao exercício das competências do Grupo de Projeto, são assegurados pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros. 19 - Autorizar a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a assumir os encargos plurianuais e a realizar as despesas necessárias à assunção das responsabilidades e compromissos assumidos pelo Governo no âmbito da concretização da JMJ 2023, designadamente os relacionados com os planos da saúde, da segurança e da mobilidade, bem como a organização dos eventos «Centro de reconciliação» e «Feira das vocações», a distribuição de água, a disponibilização de bens e serviços multimédia e instalações sanitárias para o recinto central e, ainda, a aquisição de outros equipamentos necessários à organização dos eventos, até ao montante global de (euro) 20 000 000, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor. 20 - Estabelecer que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor: a) 2022 - (euro) 10 000 000; b) 2023 - (euro) 10 000 000; 21 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede. 22 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes dos n.os 19 a 21 são suportados pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em cada um dos anos económicos referidos no n.º 20. 23 - Determinar que aos membros da comissão de acompanhamento do Grupo de Projeto não é devida qualquer remuneração, sendo as respetivas funções exercidas a título gratuito. 24 - Determinar que o Grupo de Projeto apresenta um relatório final da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados, no final do seu mandato. 25 - Estabelecer que o Grupo de Projeto termina o seu mandato a 31 de dezembro de 2024. 26 - Determinar que, até ao último dia de cada mês, é apresentado ao membro do Governo responsável pela área da juventude um relatório da atividade desenvolvida no período a que se refere e dos resultados alcançados. 27 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.