Diploma
EM VIGORPortaria n.º 238-C/98
de 15 de Abril
Atendendo às condições favoráveis que se têm verificado recentemente nos mercados do petróleo bruto e dos seus derivados, decidiu o Governo proceder a uma diminuição da taxa do ISP do gasóleo agrícola.
Para que essa alteração possa ter efeitos directos sobre o preço máximo de venda ao público daquele produto, importa proceder a um ajustamento na forma de fixação desse preço.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:
1.º O artigo 6.º da Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 575-A/96, de 14 de Outubro, 759-A/96, de 26 de Dezembro, e 58-B/98, de 7 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
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