Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 207/97
de 13 de Agosto
Pela Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, foi criado o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), tendo como objecto, conforme resulta dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, a gestão da dívida pública directa e do financiamento do Estado, bem como a coordenação do financiamento dos serviços e fundos autónomos.
Assumindo uma natureza semelhante à das instituições financeiras que executam actividades similares, a constituição do IGCP foi determinantemente motivada pela procura de níveis acrescidos de eficiência na gestão da dívida pública, só atingíveis, no contexto actual, com uma estrutura dotada de flexibilidade de gestão e meios técnicos adequados e ainda de capacidade para angariar os melhores quadros técnicos e de gestão.
A experiência recolhida com os primeiros meses de funcionamento do Instituto evidenciou, todavia, a necessidade de serem introduzidos alguns ajustamentos no respectivo quadro normativo.
Com efeito, tal experiência permitiu reconhecer a necessidade de ser protelado o prazo inicialmente estabelecido para a extinção da Direcção-Geral da Junta do Crédito público, por forma que a transferência das atribuições remanescentes desta Direcção-Geral para o IGCP se processe da forma mais eficiente possível. A evolução entretanto verificada permite, não obstante, que o Instituto receba já as funções daquela Direcção-Geral concernentes ao processamento da dívida pública sob forma escritural e à contabilização da dívida pública directa.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: