Diploma
EM VIGORPortaria n.º 255/2022
de 26 de outubro
Sumário: Fixa os tamanhos mínimos de referência de conservação para espécies, relativo à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinhos através de medidas técnicas.
O Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, que aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizados nessa atividade, consagra a fixação de tamanhos mínimos de referência de conservação como uma das medidas de conservação e gestão sustentável dos recursos biológicos marinhos.
No seu artigo 9.º, estabelece a possibilidade de fixação, por portaria, de tamanhos mínimos mais restritivos para as espécies com tamanho mínimo fixado em legislação da União Europeia (UE) e para espécies relativamente às quais não estejam fixados tamanhos mínimos pela referida legislação.
Reconhecendo-se a eficácia desta medida na proteção dos juvenis, ouvido o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA), e as associações representativas do setor, estabelecem-se tamanhos mínimos de referência de conservação para outras espécies que não as previstas ao abrigo do artigo 13.º do Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinhos através de medidas técnicas, salientando-se que a lista de espécies e tamanhos mínimos estabelecidos nessa regulamentação pode ser consultada na página da DGRM.
Aproveita-se ainda para integrar nesta portaria o tamanho mínimo e máximo de captura e manutenção a bordo de raia curva («Raja undulata»), anteriormente estabelecido na Portaria n.º 4/2019, de 3 de janeiro.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, ao abrigo dos poderes conferidos pelo Despacho n.º 6620/2022, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte: