Portaria 3/2006

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Biotecnologia no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela e aprova o respectivo plano de estudos

Portaria 3/2006

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Biotecnologia no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela e aprova o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 02/01/2006

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Biotecnologia no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela e aprova o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 3/2006 de 2 de Janeiro A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela, reconhecido como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 86/97, de 18 de Abril; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Biotecnologia no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei. 2.º Duração 1 - O curso tem a duração de quatro anos. 2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 3 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30. 3.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo da presente portaria. 4.º Unidades curriculares de opção O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 5.º Grau A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado. 6.º Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. 7.º Número máximo de alunos 1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 160 alunos. 8.º Início de funcionamento O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo. 9.º Condicionamento A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis pela entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e de reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 14 de Dezembro de 2005. ANEXO Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela Curso de Biotecnologia Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original)