Diploma
EM VIGORDecreto n.º 41/97
de 12 de Agosto
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio do Ensino Superior, assinado na Praia aos 18 de Fevereiro de 1997, cuja versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Junho de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Assinado em 21 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Julho de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE CABO VERDE NO DOMÍNIO DO ENSINO SUPERIOR
Considerando que o ensino superior constitui uma instituição de cultura e de formação cívica, de actividades sociais, científicas e técnicas e, ao tempo, um indicador de referência sobre o desenvolvimento de uma sociedade contemporânea, cabendo-lhe um lugar essencial na produção, desenvolvimento e dinamização da sociedade;
Considerando que nesta perspectiva é função da formação superior realizar um integral aproveitamento das capacidades humanas dos cidadãos, dos recursos e dos valores, num todo orientado para a mais completa utilização das riquezas do país;
Considerando que uma longa tradição nesse domínio pode ser invocada a respeito de Cabo Verde, nomeadamente desde meados do século XIX, com a instituição de escolas de elevado nível pedagógico e científico, responsáveis pelo notável quadro actual nos diferentes planos do saber cultural, científico e técnico;
Considerando que a recém-formada Comunidade dos Países de Língua Portuguesa vem aumentar, por um lado, a importância do desenvolvimento do ensino superior, atendendo ao estreitamento de relações entre os seus membros e, por outro, o sentido da solidariedade entre as instituições de ensino que podem colaborar no desenvolvimento da formação superior considerada nas suas diferentes áreas culturais, científicas e técnicas, onde quer que haja condições de viabilidade;
Considerando a realidade da cooperação existente entre Portugal e Cabo Verde e os resultados positivos alcançados:
A República Portuguesa e a República de Cabo Verde acordam em: