Diploma
EM VIGORPortaria n.º 129-A/94
de 3 de Março
Considerando que se torna necessário estabelecer as condições de realização da prova de aferição prevista no Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro, a prestar pelos candidatos ao ingresso no ensino superior no ano de 1994;
Considerando as matérias e programas da prova de aferição definidos para cada um dos cursos do ensino secundário;
Considerando, ainda, o calendário fixado pelo Despacho n.º 123/ME/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Julho de 1993:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que seja aprovado o Regulamento da Prova de Aferição a prestar pelos candidatos ao ingresso no ensino superior no ano de 1994, cujo texto se publica em anexo e que, para todos os efeitos legais, se considera como fazendo parte integrante da presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Fevereiro de 1994.
A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Regulamento da Prova de Aferição para Acesso ao Ensino Superior no Ano de 1994
CAPÍTULO I
Disposições gerais