Portaria 675/97

Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Torre e outras

Portaria 675/97

Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Torre e outras

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 12/08/1997

Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Torre e outras

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 675/97 de 12 de Agosto Pela Portaria n.º 666/91, de 13 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Alfundão uma zona de caça associativa situada na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto. Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão. Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Torre e outras (processo n.º 608-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 14 de Julho de 1997. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.