Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 24/2022/A
Sumário: Adapta o Estatuto do Antigo Combatente à Região Autónoma dos Açores.
Adapta o Estatuto do Antigo Combatente à Região Autónoma dos Açores
A Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, aprovou em anexo o Estatuto do Antigo Combatente, estabelecendo o enquadramento jurídico aplicável aos militares que combateram ao serviço de Portugal.
No entanto, o disposto no referido Estatuto encerra normativos que não alcançam total aplicabilidade na Região Autónoma dos Açores, consubstanciando uma desigualdade de tratamento para todos os antigos combatentes, incluindo as suas viúvas e viúvos, aos quais as entidades públicas regionais não podem ser indiferentes.
Revela-se, pois, necessário e imperioso adaptar o Estatuto do Antigo Combatente à realidade da Região Autónoma dos Açores, introduzindo as adaptações decorrentes das particularidades insulares e autonómicas que lhe são próprias.
A adaptação a que agora se procede pretende garantir o acesso, por parte dos antigos combatentes residentes na Região Autónoma dos Açores, aos direitos que lhes respeitam.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 1 do artigo 58.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: