Portaria 652/97

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a Missão das Forças Armadas Portuguesas na Missão de Observação das Nações Unidas em Angola (MFAP/MONUA)

Portaria 652/97

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a Missão das Forças Armadas Portuguesas na Missão de Observação das Nações Unidas em Angola (MFAP/MONUA)

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 12/08/1997

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a Missão das Forças Armadas Portuguesas na Missão de Observação das Nações Unidas em Angola (MFAP/MONUA)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 652/97 de 12 de Agosto Na sequência do termo da missão atribuída pelas Nações Unidas à UNAVEM III, missão em que Portugal participou activamente, o Conselho de Segurança das Nações Unidas, através da Resolução n.º 1118 (1997), adoptada em 30 de Junho, criou uma força multinacional de observação em Angola - a Missão de Observação das Nações Unidas em Angola (MONUA). Constitui interesse e dever de Portugal, no âmbito dos compromissos internacionais assumidos e da prossecução dos objectivos de política externa definidos no Programa do Governo, participar na medida das suas disponibilidades nessa força. O sentido desta participação representa um contributo para a paz e estabilidade no continente africano, de acordo com as deliberações tomadas internacionalmente. Foi ouvido o Conselho Superior de Defesa Nacional. Assim: Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a Missão das Forças Armadas Portuguesas na Missão de Observação das Nações Unidas em Angola (MFAP/MONUA), nos termos dos números seguintes. 2.º A MFAP será constituída por um oficial médico conselheiro do comandante da MONUA e um Destacamento Sanitário composto por Comando, Módulo Sanitário e Módulo de Apoio de Serviços, a aprontar pelos três ramos das Forças Armadas, segundo quadro de efectivos a aprovar pelo Ministro da Defesa Nacional. 3.º A MFAP será colocada sob o controlo operacional do comandante da MONUA. 4.º A Missão tem o seu termo previsto para 1 de Fevereiro de 1998, com possibilidade de extensão, após autorização do Ministro da Defesa Nacional. 5.º O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas mantém o Ministro da Defesa Nacional permanentemente informado da evolução da situação e das operações em Angola e das rotações efectuadas na MFAP. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 31 de Julho de 1997. O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.