Decreto Legislativo Regional n.º 23/2022/A
Sumário: Estabelece as regras e procedimentos relativos ao processo de descongelamento das carreiras dos trabalhadores farmacêuticos oriundos da carreira de regime especial de técnico superior de saúde, ramos da farmácia hospitalar, análises clínicas e genética humana, entretanto integrados na carreira especial farmacêutica, a adotar pelos serviços e organismos que integram o Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores.
Estabelece as regras e procedimentos relativos ao processo de descongelamento das carreiras dos trabalhadores farmacêuticos oriundos da carreira de regime especial de técnico superior de saúde, ramos da farmácia hospitalar, análises clínicas e genética humana, entretanto integrados na carreira especial farmacêutica, a adotar pelos serviços e organismos que integram o Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores.
Nos serviços e organismos que integram o Serviço Regional de Saúde exercem funções, aproximadamente, uma dezena de farmacêuticos oriundos da carreira de regime especial de técnico superior de saúde, ramos de farmácia hospitalar, análises clínicas e genética humana, que foram, entretanto, integrados na carreira especial farmacêutica.
Os trabalhadores da carreira de regime especial de Técnico Superior de Saúde, não revista, estavam sujeitos a um regime específico de avaliação de desempenho, constante na Portaria n.º 795/94, de 7 de setembro.
O referido sistema de avaliação do desempenho não assenta em diferenciação de mérito, pelo que se encontra desajustado às normas legais em vigor sobre esta matéria.
Tendo em conta ser necessário efetuar o respetivo enquadramento jurídico, há que clarificar alguns aspetos e procedimentos.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 1 do artigo 59.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: