Diploma
EM VIGORPortaria n.º 244-A/2022
de 26 de setembro
Sumário: Procede à regulamentação do apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais criado pelo Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro.
O Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, estabeleceu um conjunto de medidas extraordinárias destinadas a apoiar diretamente o poder de compra das famílias e mitigar os efeitos do aumento dos preços dos bens essenciais, face ao contexto inflacionário atual.
No âmbito de tais medidas, o aludido diploma procedeu à criação de um apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais que visa apoiar a generalidade dos cidadãos que tenham auferido rendimentos nos anos de 2021 ou 2022. Adicionalmente, estabeleceu-se ainda que o presente apoio abrange todos os dependentes residentes em Portugal.
De modo a simplificar e agilizar a operacionalização deste apoio, determinou-se que a respetiva atribuição não carece de qualquer adesão por parte dos cidadãos, sendo automática. Assim, de modo a garantir a necessária articulação entre as entidades públicas competentes para a atribuição deste apoio, determinou aquele diploma que o âmbito, procedimentos e demais condições específicas de operacionalização que se revelem necessários ao apuramento e atribuição do apoio são determinados por portaria.
Neste conspecto, a presente portaria procede à clarificação do âmbito de atribuição do apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais, prevendo ainda os relevantes procedimentos de pagamento do apoio que devem ser adotados, designadamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela segurança social.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, o seguinte: