Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 64/2022
de 27 de setembro
Sumário: Altera o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.
O Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, aprovou o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, instrumento fundamental para garantir maior proteção social e boas condições laborais a estes profissionais. A aplicação deste Estatuto revelou, porém, a necessidade de simplificar e ajustar algumas soluções, nomeadamente a respeito do modelo de comunicação da celebração de contratos de prestação de serviço, do regime a aplicar relativamente à prestação social de inclusão, bem como da modalidade contributiva do trabalhador independente. Quanto a este último aspeto, visa-se aclarar os termos do apuramento da base de incidência contributiva no que respeita ao Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura.
Foram ouvidas as associações representativas do setor da cultura, bem como o Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: