Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 62/2022
de 26 de setembro
Sumário: Constitui o Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato e adota medidas excecionais para a concretização do mesmo.
O Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato (EAHFMC) foi inicialmente previsto num estudo no âmbito do Plano de Valorização do Alentejo, elaborado em 1957 pela Direção-Geral dos Serviços Hidráulicos, e que indicava já a necessidade de construção de uma barragem próxima do Crato, no lugar do Pisão. Posteriormente, os estudos desenvolvidos entre a década de 60 e o início dos anos 80 do século xx conduziram a diversas reformulações do projeto, considerando também a criação de uma nova área de regadio. A partir deste cenário de base, procedeu-se à elaboração do Estudo de Viabilidade Ambiental e Económica (2000-2001), no qual foram analisadas 10 alternativas em que variava a área a beneficiar, o local da barragem e o respetivo Nível de Pleno Armazenamento, assim como o tipo de adução e distribuição, tendo também sido estudada a possibilidade de fornecimento de água em alta e em baixa pressão para todas as alternativas. Este estudo conduziu à elaboração do Projeto de Execução da alternativa mais viável, correspondente ao EAHFMC.
Em 2007, pelo Despacho n.º 9917/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2007, o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional determinou a retoma dos «estudos preliminares necessários para avaliar a viabilidade da barragem do Crato».
Em 2016, pela Resolução da Assembleia da República n.º 191/2016, de 8 de agosto, a Barragem do Pisão foi considerada obra prioritária por todos os grupos parlamentares, que aprovaram por unanimidade recomendar a inclusão do projeto nas prioridades de investimento do regadio, no Programa Nacional de Regadios e no Programa Nacional para a Coesão Territorial, tendo em conta a sua importância para o desenvolvimento do distrito de Portalegre.
Já em 2019, pelo Despacho n.º 5581-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, suplemento, de 7 de junho de 2019, é declarada a sustentabilidade técnica e a viabilidade financeira do EAHFMC. Mais recentemente, em 2021, o Governo integrou este projeto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na componente 9 - Gestão Hídrica, correspondendo ao investimento RE-C09-i02 num montante total de 120 milhões de euros, que permite financiar a construção da barragem, a construção da mini-hídrica, o sistema de reforço de afluências da barragem, o sistema de reforço de abastecimento da barragem de Póvoa e Meadas a partir da barragem do Pisão, e as infraestruturas de irrigação para apoiar as áreas agrícolas existentes.
O referido investimento RE-C09-i02 prevê ainda a construção de uma central fotovoltaica/solar térmica através do recurso a outras fontes de financiamento que não incluem o PRR ou o Orçamento do Estado.
A necessidade de uma solução integrada capaz de garantir, de forma sustentada, o abastecimento público de água e o desenvolvimento económico na região do Alto Alentejo, já há muito foi identificada.
Existe a necessidade imperativa de uma solução capaz de garantir a resiliência do abastecimento público de água às populações da região, para os consumos atuais e futuros, mesmo em períodos de seca prolongada. Ao mesmo tempo, o EAHFMC sempre foi apontado como fundamental para estimular o desenvolvimento económico e sustentável da área de influência do empreendimento. Adicionalmente ao aumento da resiliência hídrica e ao estímulo ao crescimento económico da área de influência do empreendimento, este investimento terá um importante contributo para a transição energética, mediante a utilização de fontes de energia renováveis que contribuam para a descarbonização e neutralidade climática através da transição energética.
O EAHFMC contribuirá ainda para os objetivos do próximo ciclo do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5), tendo também efeitos muito positivos na transição climática e na descarbonização, em alinhamento com o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030) e o Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC 2050).
Todas as ribeiras afluentes e escoamentos estão exclusivamente localizados em território nacional, pelo que a criação desta reserva estratégica de água reforçará a autonomia de Portugal nesta matéria. O projeto tem em consideração o compromisso com o princípio do «Do No Significant Harm» assumido pelo Estado Português, em relação aos objetivos ambientais estabelecidos no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2020/852, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020.
Este projeto-âncora para a recuperação e resiliência económica da região do Alto Alentejo está previsto no Programa de Valorização do Interior e reúne o consenso dos 15 municípios que integram a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, entidade responsável pela execução do investimento do Plano de Recuperação e Resiliência e pela construção do Empreendimento.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: