Portaria 242/2022

Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o 1.º semestre de 2022

Portaria 242/2022

Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o 1.º semestre de 2022

Emitente: Negócios Estrangeiros, Finanças, Economia e Mar e EducaçãoDiário da República ↗Publicado 23/09/2022

Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o 1.º semestre de 2022

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 242/2022 de 23 de setembro Sumário: Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o 1.º semestre de 2022. O Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, aprovou um mecanismo de correção cambial das remunerações e abonos fixados em euros dos trabalhadores das diferentes carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços periféricos externos, incluindo os coordenadores, os adjuntos de coordenação, os docentes integrados na rede de ensino de português no estrangeiro e o pessoal dos centros culturais portugueses do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., bem como dos trabalhadores da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P., que exercem funções na dependência funcional dos chefes de missão diplomática. Este mecanismo de correção cambial consiste na aplicação de um fator de correção, definido em percentagem, sobre os valores das remunerações e abonos, sendo essas percentagens definidas em tabela constante de portaria. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Economia e do Mar e pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o 1.º semestre de 2022.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Tabela de percentagens As percentagens do mecanismo de correção cambial são as fixadas na tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos 1 - Até à publicação da portaria onde constem as percentagens do mecanismo de correção cambial a aplicar no próximo semestre, utilizam-se transitoriamente e sem prejuízos dos acertos que se revelarem necessários, as atuais percentagens. 2 - O disposto no n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2022.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho, em 29 de julho de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 12 de setembro de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 18 de agosto de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 10 de agosto de 2022. ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) Tabela de percentagens (ver documento original) 115696913