Diploma
EM VIGORPortaria n.º 237/2022
de 14 de setembro
Sumário: Define o modelo de gestão da pesca de espadarte com palangre de superfície no oceano Atlântico.
A Portaria n.º 90/2013, de 28 de fevereiro, estabeleceu os critérios e as condições para o licenciamento de embarcações de pesca de espadarte com palangre de superfície no oceano Atlântico e no mar Mediterrâneo e a forma de repartição da quota de espadarte, relativamente às unidades populacionais do Atlântico Norte e do Atlântico Sul.
De forma a permitir a adaptação a soluções capazes de promover uma melhor utilização das quotas disponíveis pela frota portuguesa, a mencionada portaria foi objeto de sucessivas alterações em concertação com as organizações de produtores, que têm tido um papel relevante na gestão da quota com atribuições específicas, incluindo a possibilidade de gestão das quotas atribuídas aos seus membros.
Considerando a aprovação do novo regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima, através do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, a experiência entretanto adquirida e o elevado número de alterações que a referida portaria sofreu nos últimos anos, considera-se importante revogá-la, adotando, consequentemente, um novo regime, que visa garantir a melhor gestão da pescaria promovendo uma melhor utilização das quotas disponíveis pela frota portuguesa.
Nesse sentido, a presente portaria estabelece o novo regime de gestão flexível da quota portuguesa de espadarte no oceano Atlântico Norte e no oceano Atlântico Sul, atribuindo competências específicas às organizações de produtores e às associações neste domínio, o que reforça a importância reconhecida a estas organizações.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 6620/2022, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, o seguinte: