Diploma
REVOGADO por Decreto-Lei 59/2022 · 13/09/2022Decreto-Lei n.º 349/2007
de 19 de Outubro
A produção de animais da espécie bovina ocupa um lugar muito importante na agricultura da União Europeia, sendo que o alcance de resultados satisfatórios nesse domíno encontra-se dependente da utilização de animais reprodutores de raça pura.
O crescimento da produtividade neste sector depende em boa parte da liberalização das trocas intracomunitárias de reprodutores de raça pura, tendo esta sido iniciada com a publicação da Directiva n.º 77/504/CEE, do Conselho, de 25 de Julho, que diz respeito aos animais da espécie bovina reprodutores de raça pura, a qual foi alterada pelas Directivas n.os 79/268/CEE, do Conselho, de 5 de Março, 85/586/CEE, do Conselho, de 20 de Dezembro, 91/174/CEE, do Conselho, de 25 de Março, e 94/28/CE, do Conselho, de 23 de Junho, bem como pelos Regulamentos (CE) n.os 3768/85, do Conselho, de 20 de Dezembro, e 807/2003, do Conselho, de 14 de Abril.
Contudo, a liberalização total das trocas intracomunitárias de reprodutores de raça pura pressupõe a harmonização das regras no que diz respeito à admissão à reprodução, a qual foi prosseguida com a publicação da Directiva n.º 87/328/CEE, do Conselho, de 18 de Junho.
Os mencionados diplomas comunitários e as respectivas alterações encontram-se transpostos para a ordem jurídica nacional através dos Decretos-Leis n.os 403/89, de 11 de Novembro, e 46/98, de 3 de Março, bem como das Portarias n.os 1055/89, de 6 de Dezembro, e 119/94, de 24 de Fevereiro.
Foi entretanto publicada a Directiva n.º 2005/24/CE, do Conselho, de 14 de Março, que altera a Directiva n.º 87/328/CEE, a qual importa agora transpor para a ordem jurídica interna.
O presente decreto-lei adopta ainda as normas constantes das Decisões n.os 84/247/CEE, da Comissão, de 27 de Abril, que determina os critérios de reconhecimento das organizações e associações de criadores que criem ou mantenham livros genealógicos para bovinos reprodutores de raça pura, 84/419/CEE, da Comissão, de 19 de Julho, que determina os critérios de inscrição dos bovinos nos livros genealógicos, 86/404/CEE, da Comissão, de 29 de Junho, que estabelece o modelo e os dados a inscrever no certificado genealógico dos animais da espécie bovina reprodutores de raça pura, 88/124/CEE, de Comissão, de 21 de Janeiro, que estabelece os modelos dos certificados genealógicos do esperma e dos óvulos fecundados dos animais reprodutores de raça pura da espécie bovina e as menções que deles devem constar, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.º 2002/8/CE, da Comissão, de 28 de Dezembro, 96/80/CE, da Comissão, de 12 de Janeiro, que estabelece o modelo do certificado genealógico relativo aos óvulos de bovinos reprodutores e as informações a fornecer no referido certificado com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.º 2002/8/CE, da Comissão, de 28 de Dezembro, e, finalmente, 2006/427/CE, da Comissão, de 20 de Junho, que fixa os métodos de controlo do rendimento e de apreciação do valor genético dos reprodutores de raça pura da espécie bovina.
Aproveita-se, assim, para reunir num só diploma todas as normas respeitantes às trocas intracomunitárias de bovinos reprodutores de raça pura.
O presente decreto-lei aprova as normas relativas às trocas intracomunitárias e à importação de animais da espécie bovina reprodutores de raça pura e respectivos produtos, procedendo à transposição da Directiva n.º 2005/24/CE, e revogando os Decretos-Leis n.os 403/89, de 11 de Novembro, e 46/98, de 3 de Março, que transpôs a Directiva n.º 94/28/CE, do Conselho, de 23 de Junho, bem como as Portarias n.os 1055/89, de 6 de Dezembro, e 119/94, de 24 de Fevereiro.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: