Diploma
EM VIGORPortaria n.º 236/2022
de 13 de setembro
Sumário: Define condicionalismos à pesca de bivalves com ganchorra na zona sul, revogando a Portaria n.º 171/2011, de 27 de abril, alterada pelas Portarias n.os 170-A/2014, de 27 de agosto, e 66/2017, de 13 de fevereiro.
A pesca com ganchorra no litoral oceânico é uma atividade relevante para algumas comunidades piscatórias, que tem vindo a ser objeto de acompanhamento científico por parte do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA), sendo a gestão discutida no âmbito de uma comissão de acompanhamento estabelecida para cada uma das três áreas do litoral tradicionalmente consideradas para efeitos de gestão deste recurso, que conta com a participação das associações representativas deste tipo de pesca nas diversas zonas.
Da reunião da Comissão de Acompanhamento da Ganchorra Sul realizada no passado mês de novembro e da atualização do estado dos recursos da última campanha científica levada a cabo pelo IPMA em 2021, resultou a clara necessidade de revisão da regulamentação vigente, de forma a assegurar uma exploração sustentável dos recursos, nomeadamente a revisão dos limites de capturas diárias.
Atendendo a que a Portaria n.º 171/2011, de 27 de abril, foi alterada pelas Portarias n.os 170-A/2014, de 27 de agosto, e 66/2017, de 13 de fevereiro, importa proceder, por questões de segurança jurídica, à revogação da regulamentação em vigor.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, e no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 81/2005, de 20 de abril, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 6620/2022, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte: